02/04/2020

Covid-19: A menor onerosidade em tempos de pandemia

Indiscutivelmente, a pandemia instalada por obra do coronavírus - COVID-19, trouxe consigo repercussões profundas ao cotidiano, especialmente de índole econômica e financeira, tendo em vista a paralização das atividades como causa direta da reclusão social necessária para se evitar uma maior e mais rápida disseminação/contágio.

Ascendeu, portanto, com isso, uma necessidade de se convalidar mecanismos para redução máxima do impacto da COVID-19, especialmente nas empresas, seus negócios e a própria manutenção da mão de obra – empregos – necessário ao desempenho das atividades.

Desse modo, o CNJ – Conselho Nacional da Justiça, valendo-se de um instituo introduzido pelo atual Código de Processo Civil (2015), por meio do artigo 835, da citada legislação,reconheceu a possibilidade de se oferecer seguro garantia para fins de liberação de valores bloqueados/penhorados em processos judiciais (decisão confirmada por maioria – n.º 0009820-09.2019.00.0000), estendo-a, também, a relações de natureza trabalhista.

Com isso, os recursos paralisados por meio de depósitos judiciais ou penhoras, poderiam, quando substituídos e liberados, serem aproveitados pelas empresas para movimentação de suas atividades durante o período mais agudo da crise, mantendo-se a geração de riquezas.

Para maiores esclarecimentos nossa equipe encontra-se a disposição.